Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 10:16
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 09:02
TST mantém incorporação de vantagem prevista em acordo coletivo
O objetivo do recurso da Embasa era o de desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (com jurisdição na Bahia), igualmente favorável ao inativo.
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 09:13
Aprovação em concurso por decisão judicial pendente não dá direito à posse
A aprovação em diferentes fases de concurso público graças a decisões judiciais liminares, seguidamente renovadas até decisão final em segunda instância, não garante direito à nomeação enquanto aquela não transitar em julgado.
-
Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:00
OAB e TST querem contribuir para projeto das ações coletivas
Brasília, 01/11/2004 - A Comissão Mista da Reforma Trabalhista, integrada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentará sugestões de pontos importantes para o projeto de lei que regulará o ajuizamento das ações coletivas.
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 07:01
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 08:12
Continuam investigações contra ex-gerente financeiro do Banacre acusado de gestão temerária
Denunciado junto com outros diretores do Banco do Estado do Acre - Banacre, por suposta gestão temerária, o ex-gerente de operações financeiras Márcio de Carvalho Monteiro vai continuar sendo investigado.
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 13:12
STJ nega liberdade a estudante condenada por tráfico de ecstasy
A estudante foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a quatro anos e seis meses de reclusão e 75 dias-multa por tráfico de entorpecentes.
-
Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 07:02
Presidente do STJ garante à União descontar dias parados com greve de policiais federais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União e suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:01
STJ nega fim de ação por calúnia via Internet
Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça.
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 07:00
STJ anula decisão que reconduziu prefeito paraense ao cargo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da Justiça paraense que reconduziu o prefeito de Rio Maria ao cargo.
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:02
TST confirma direito de servidor paulista a benefício
A incorporação da sexta parte dos vencimentos integrais, após 20 anos de exercício efetivo do cargo, é devida, indistintamente, aos funcionários e empregados públicos paulistas.
-
Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 09:00
CD-ROM não pode ser considerado como fonte para instruir recurso
A comprovação da divergência de entendimento dos órgãos judiciais sobre um determinado tema não pode ser feita com base em CD-ROM que reúna a jurisprudência dos Tribunais.
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 19:21
TST cancela liminar que impedia transferência de Cicinho
O ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou suspensão da decisão judicial que impedia a transferência do jogador de futebol Cicinho (Cícero João de Cézare) para o São Paulo Futebol Clube.
-
Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 17:00
STJ assegura retorno temporário do prefeito de Águas Lindas de Goiás
O prefeito do município de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves Siqueira, afastado do posto há um ano e cinco meses por ato do governador do Estado.
-
Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 09:00
TST esclarece multa por atraso na quitação de verbas rescisórias
A multa prevista na CLT quando há atraso no pagamento das parcelas rescisórias só é aplicável quando o débito correspondente é incontroverso.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 09:57
Opção para atualização do valor de bens imóveis é regulamentada pela RFB
Receita Federal regulamenta atualização do valor de bens imóveis com alíquotas reduzidas para contribuintes do IRPF e IRPJ, conforme IN 2.222, publicada em setembro de 2024
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:53
Dignidade da Pessoa Humana e o Reconhecimento do Dano Existencial

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do dano existencial.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:37
É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas

O artigo busca definir os parâmetros que tutelam a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição intercorrente no TCU e nos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, analisando a aplicabilidade ou não do Decreto-Lei nº 20.910/1932, da Lei nº 9.873/1999 e do Código Civil.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 11:38
Ex-prefeito é condenado por compra sem licitação

Ele foi condenado à pena de 3 (três) anos de detenção em regime inicial aberto.

Home